No dia 28 de março, reuniram-se em São Paulo , entidades, representativas do trabalho Artístico e Técnico e de Músicos para discutir estratégias de enfrentamento, á ameça de que no dia 26 de abril o STF julque e decida, que artistas e técnicos e também os músicos não seriam mais considerados trabalhadores distinguidos com a chancela de um registro profissional.
O reconhecimento legal da profissão de ator pela Lei n° 6.533/78 e do musico pela Lei 3857/60 foi fruto da organização e mobilização das diversas categorias acolhidas na norma. Durante quase 50 anos Artistas e Técnicos e Músicos lutaram por essa declaração de legitimidade, por um atestado de não marginalidade, pois o exercício artístico sofreu durante muito tempo preconceitos ligados a vadiagem, prostituição, informalidade, etc
A atual controvérsia nasce na alegação do Procurador-Geral da República de que a Lei nº 6533/78, e a Lei 3857/60 contém vício de inconstitucionalidade, na medida em que estabeleceu entre outras medidas a necessidade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional do Artista ou do técnico em Espetáculos de Diversão ou de músico, para funções exercidas pelos trabalhadores em Teatro, Dança, Circo, Ópera, Dublagem , Shows, Cinema e Audio Visual e Música.
Sob a égide desses dispositivos legais, pactuamos do entendimento de que o artigo 5º da Constituição Federal, abrange sim, além da liberdade de expressão, o direito de organização de categorias econômicas de acordo com seu próprio interesse de desenvolvimento, a necessidade de seu reconhecimento através de diploma, ou meios mais democráticos e flexíveis como dispõe o Artigo 10 da Lei 6533/78, estabelecidos pela entidade sindical.
Por consequência, o especialista em artes cênicas ou música, adquire respeitabilidade como trabalhador certificado profissionalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, deixando a condição de amador.
SOU ARTISTA, SOU TRABALHADOR!
TENHO DIREITO A UM REGISTRO PROFISSIONAL!